À Chuva
É certo que não se compreende como pode o Código Deontológico de uma profissão condenar actos médicos permitidos pela lei, como é o caso do que se passa com o Código Deontológico dos Médicos e a IGV.
Mas tendo-se chegado a um consenso em que a Ordem dos Médicos resolveu "ignorar", aparentemente sem grande turbulência dos seus representados, esse ponto do seu Código, o que à luz de todos os princípios retira qualquer legitimidade a esse ponto da norma, uma vez que sendo a punição dispensável é porque na realidade se reconhece a sua irrelevância para a integridade do conteúdo ético que regula a actividade médica, qual é a necessidade ou o interesse de o Governo vir agora impor a alteração à letra do Código pela via administrativa?
Trata-se de comprar uma luta? Agora? Com que fim?
O essencial foi conseguido, a IGV é legal em Portugal e pode ser feita nos hospitais públicos e privados em segurança, porque não deixar esbater naturalmente as acrimónias provocadas pela crispação que caracterizou o debate, até se encontrar uma fórmula de harmonização entre a Lei e o Código?